Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 04/05/2005

Processo: 89/2005

Protocolo: 00089/2005

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Autoriza o Poder Executivo a conceder no corrente exercício, Subvenções Sociais à Entidades de Assistência Social (Associação de Atendimento Educacional Especializado; Orfanato Renascer, Instituto dos Cegos Santa Luzia e Casa Mater Raio de Luz), no valor total de R$ 9.604,00 (nove mil, seiscentos e quatro reais), a ser distribuído a essas entidades para à manutenção das mesmas e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/05/2005 51,4 KB
Arquivo 2 .doc 05/05/2005 7,3 KB
Arquivo 3 .doc 05/05/2005 7,4 KB

Tramitações

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 05/05/2005 - Prazo: 20/05/2005

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 05/05/2005 - Prazo: 20/05/2005

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 44/2005 04/05/2005 Autógrafo Nº 44/2005 ao Projeto de Lei Nº 44/2005 - Autoriza o Poder Executivo a conceder no corrente exercício, Subvenções Sociais à Entidades de Assistência Social (Associação de Atendimento Educacional Especializado; Orfanato Renascer, Instituto dos Cegos Santa Luzia e Casa Mater Raio de Luz), no valor total de R$ 9.604,00 (nove mil, seiscentos e quatro reais), a ser distribuído a essas entidades para à manutenção das mesmas e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 6260 17/05/2005 Autoriza o Poder Executivo a conceder no corrente exercício, Subvenções Sociais à Entidades de Assistência Social (Associação de Atendimento Educacional Especializado; Orfanato Renascer, Instituto dos Cegos Santa Luzia e Casa Mater Raio de Luz), no valor total de R$ 9.604,00 (nove mil, seiscentos e quatro reais), a ser distribuído a essas entidades para à manutenção das mesmas e dá outras providências.

Voltar