Projeto de Lei Nº 43/2005
Tipo: Executivo
Data: 02/05/2005
Processo: 88/2005
Protocolo: 00088/2005
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Autoriza o Município, pelo Chefe do Poder Executivo, a celebrar Acordo de Cooperação Mútua com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a realização de obras e serviços para a instalação do 3º Batalhão de Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo em Araraquara e a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 para atender as despesas necessárias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/05/2005 | 31,8 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 05/05/2005 | 8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 05/05/2005 | 8,1 KB |
Tramitações
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 05/05/2005 - Prazo: 20/05/2005
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 05/05/2005 - Prazo: 20/05/2005
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 43/2005 | 02/05/2005 | Autógrafo Nº 43/2005 ao Projeto de Lei Nº 43/2005 - Autoriza o Município, pelo Chefe do Poder Executivo, a celebrar Acordo de Cooperação Mútua com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a realização de obras e serviços para a instalação do 3º Batalhão de Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo em Araraquara e a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 para atender as despesas necessárias. | |
Lei Ordinária Nº 6259 | 17/05/2005 | Autoriza o Município, pelo Chefe do Poder Executivo, a celebrar Acordo de Cooperação Mútua com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a realização de obras e serviços para a instalação do 3º Batalhão de Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo em Araraquara e a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 para atender as despesas necessárias. |