Timbre
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO, DEFESA E DIREITOS ANIMAIS

NOTA INFORMATIVA nº  1208/2026-MMA

Brasília/DF,  17 de setembro de 2026

 

ASSUNTO: ("Moção de Repúdio ao transporte de animais vivos para abate por via marítima e de apelo ao Congresso Nacional pela adoção de medidas legislativas para restringir e proibir essa prática no Brasil", Requerimento nº 1515/2026 (2382015).)

 

 

1. DESTINATÁRIO

Gabinete da Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais - CABIO

Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos – ASPAR

2. INTERESSADO

Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais - DPDA

Gabinete da Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais - CABIO

Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos – ASPAR

3. REFERÊNCIA

Legislação Nacional (Constituição, Leis e Decretos)

Normas Infralegais e Conselhos Profissionais

Jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ)

Tratados, Convenções e Marcos Internacionais

Atos Institucionais, Processos e Deliberações Sociais

 

4. INFORMAÇÃO

4.1 Convergência Institucional e Recepção da Moção

O Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais (DPDA), órgão integrante da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), manifesta sua plena concordância com a preocupação expressa pela Câmara Municipal de Araraquara referente aos graves impactos e aos maus-tratos associados ao transporte marítimo de bovinos vivos destinados ao abate.

A posição deste Departamento encontra-se consubstanciada na Nota Técnica 2304 (2356445), a qual concluiu que a exportação marítima de animais vivos reúne riscos estruturais, severos e de difícil mitigação, mostrando-se incompatível com o dever constitucional de proteção à fauna e de prevenção da crueldade.

4.2. Avaliação Técnica do Bem-Estar Animal e Indicadores de Sofrimento

A avaliação do impacto do transporte marítimo de longa distância sobre a vida animal fundamenta-se nos critérios das Cinco Liberdades consagrados pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e na metodologia dos Cinco Domínios (nutrição, ambiente, saúde, comportamento e estado mental).

As evidências científicas e os dados oficiais apontam falhas sistêmicas em todos os domínios:

4.3. Deficiência Estrutural da Fiscalização Pública

O DPDA/MMA destaca a existência de uma severa lacuna operacional quanto ao controle e fiscalização dessa atividade pelo Poder Público. A atuação presencial do serviço veterinário oficial restringe-se quase integralmente às etapas prévias ao embarque e à conferência burocrática inicial nos portos.

A partir do momento em que o navio deixa as águas jurisdicionais brasileiras, a fiscalização presencial do Estado cessa, tornando o monitoramento puramente indireto e dependente de relatórios produzidos pelos próprios operadores privados. Essa limitação estrutural impede a verificação independente e em tempo real das condições de ambiência e manejo no período de maior risco da viagem.

4.4. Fundamentos Jurídicos, Normativos e Jurisprudenciais

A continuidade do transporte marítimo de animais vivos para abate contraria diretrizes da legislação nacional e internacional:

4.5. Conceito "Uma Só Saúde", Riscos Ambientais e Tratados Internacionais

A atividade traz desdobramentos críticos para o meio ambiente e a saúde pública:

4.6. Viabilidade e Vantagens Econômicas do Abate em Solo Nacional

Estudos econômicos fundamentados no modelo de Matriz Insumo-Produto (MIP) evidenciam que a substituição da exportação de gado em pé pelo abate no Brasil e posterior exportação da carne processada traz ganhos econômicos e sociais ao país:

A industrialização interna retém a agregação de valor da cadeia pecuária dentro do território nacional. Esse modelo foi validado internacionalmente pela Índia, que, ao proibir a exportação de carga viva entre 2018 e 2022, viu seu faturamento com a exportação de carne bovina refrigerada para o Oriente Médio e Norte da África saltar de 760 milhões para 1,5 bilhão de dólares no período.

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Departamento ratifica seu apoio às manifestações dos órgãos colegiados e instâncias de participação social — como a proposta mais votada no PPA Participativo do Ministério de Portos e Aeroportos, as diretrizes da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente e a Moção nº 139/2025 do CONAMA — que recomendam o encerramento ou a imposição de severas restrições à exportação de animais vivos para abate.

O DPDA/MMA permanece à disposição para colaborar com a Poder Legislativo de Araraquara no fortalecimento de políticas públicas voltadas à defesa e aos direitos dos animais no Brasil.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

À consideração superior,

LUIZA NEVES TELES PRIETO

Analista Técnico de Políticas Sociais

Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais

 

 

De acordo,

ELENITA HERRERA BRAGA

Coordenadora-Geral Substituta

Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais

 

 

De acordo, encaminha-se na forma proposta.

 

ZÉLIA MARIA PEIXOTO DA SILVA

Diretora Substituta

Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elenita Herrera Braga, Coordenador(a) - Geral Substituto(a), em 18/09/2026, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiza Neves Teles Prieto, Analista Técnico(a) de Políticas Sociais, em 18/09/2026, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Zélia Maria Peixoto da Silva, Diretor(a) Substituto(a), em 21/09/2026, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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